quarta-feira, 8 de junho de 2011

Prisão, demissão, imposição e outras penas para os "criminosos" enquadrados no PL 122

A lei brasileira permite a crítica ao Presidente da República, ao Judiciário, ao Legislativo, aos católicos, aos evangélicos, aos padres e pastores. Só que criticar o homossexual e emitir uma opinião contrária à prática já é rotulado com ato de discriminação e preconceito. A bem da verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.



Vejamos, pois, alguns artigos deste PL:



Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.


Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental da mesma forma que outros comportamentos do ser humano.



Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.


Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.



Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.


Isso significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.



Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.


O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".



Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.


Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo, a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual.



Há, ainda, as penas acessórias previstas no PL 122/06, em seu artigo 8º, as quais não existem sequer na Lei de Crimes Hediondos. Em suma, três penas são abaixo exemplificadas contras os “criminosos”:



- Terão seus estabelecimentos fechados por três meses;
- Serão demitidos;
- Ser multado em mais de 20 salários mínimos...



E não para por aí: o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), querendo agradar héteros e não-héteros, propôs uma reforma no PL 122, visando ampliar a criminalização de quem cometer violência contra o homossexual e isentar a livre manifestação do pensamento. Mas, como frisou bem Julio Severo, “por essa proposta, teoricamente um pai e mãe católicos ou evangélicos terão o direito de dizer que o homossexualismo é pecado, mas não poderão impedir que a escola pública de seu filho doutrine no homossexualismo, sob risco de serem enquadrados como infratores de preconceito e discriminação”.



É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais.



O PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.



Infelizmente essa é a triste verdade. Os gays posam de vítimas quando eles mesmos são os mais intolerantes e agressivos que existem. E a mídia toda se dobra às suas exigências! Este é o grupo que não chega a 5% da população, mas tem tanto poder a ponto de dobrar o STF ante as suas vontades.

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